1-Todos os anos surgem, um ou mais, processos novos de investigação criminal. Dos que me ficaram na memória lembro-me dos seguintes: Casa Pia, Furacão, Freeport e agora a Face Oculta.Sobre o processo Casa Pia há muito que se anda a dizer que está para breve o seu epílogo mas continua encalhado e provavelmente morto ou moribundo. O único condenado será o “ Bibi “ pois é a parte mais fraca e também porque deve ter confessado os crimes que cometeu. O processo Furacão tal como o nome indica ameaçou devastar muitas empresas fraudulentas mas a pouco e pouco tudo serenou e caminha-se a passos largos para a bonança. O caso Freport prometia desvendar muita coisa mas vai hibernando até ser arquivado definitivamente. Finalmente temos a “ Face Oculta “ que veio pôr a nu toda uma teia de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas. No fim de serem ouvidos todos os arguidos uma grande parte vai ser, como já vem sendo hábito ,declarada inocente. Estes casos só deviam ir para a praça pública depois de uma acusação formal mas infelizmente tudo isto acontece porque o segredo de justiça continua a ser impunemente violado. Como não se fazem inquéritos para apurar responsabilidades, esta situação vai continuar a manter-se “ per omnia saecula saeculorum “. Por outro lado se os jornalistas respeitassem os seus deveres éticos não divulgavam estes casos. Mas como o que interessa é vender jornais a ética vai ficando para as calendas gregas. Com esta atitude vão-se prejudicando as investigações em curso e ao mesmo tempo estigmatizando aqueles que porventura estejam inocentes.
2-De mistura com o processo Face Oculta apareceu agora o caso das escutas telefónicas. A propósito do negócio ou venda da TVI escutaram-se chamadas telefónicas de Armando Vara que apanharam por arrasto o Primeiro-Ministro. O Departamento de Acção e Investigação Penal ( DIAP ) de Aveiro achou haver matéria para acusação criminal dado existirem elementos que indiciavam interferência na liberdade de imprensa e configuravam assim um atentado contra o Estado de Direito. A partir daqui apareceram as opiniões mais díspares e desencontradas. O DIAP entendeu haver indícios de prática de crimes contra o Estado de Direito. O Procurador Geral da República achou que não havia indícios e mandou arquivar a gravação. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi mais longe e decidiu anular as escutas e destruir as gravações. E o cidadão comum assiste perplexo a todo este teatro sem saber de que lado está a razão.
3-Como as escutas telefónicas são um atentado ao direito à privacidade de cada cidadão só deveriam ser permitidas, como diz o dr. Miguel Júdice no semanário Expresso, não para procurar indícios de prática de crimes mas para comprovar e confirmar crimes já existentes e sempre com autorização expressa do Procurador Geral ou do Presidente do Supremo.
Seria bom que nesta matéria e noutras relacionadas com o bom funcionamento da justiça se estudasse o sistema judicial de outros países da comunidade europeia não para copiar mas para melhorar e corrigir o que já deu provas de estar doente e a precisar de reforma urgente.
FRANCISCO MARTINS
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