Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

TEORIAS POLÍTICAS - JOHN RAWLS

 

1-John Rawls nasceu em 1921 em Baltimore no Estado de Maryland. Era filho de uma família abastada e foi marcado pela morte prematura de dois irmãos. Convocado para cumprir serviço militar combateu na 2ª Guerra Mundial. Tendo escapado por várias vezes à morte  na infância e enquanto combatente nasceu-lhe a convicção que o azar e a sorte são meras contingências. Acreditou também que ninguém nasce para ser rico ou pobre. Pelo esforço,  inteligência e pelo afecto é possível construir uma sociedade mais justa.

Em 1943 Rawls á admitido na Universidade de Princetown. Durante o curso de filosofia estudou de modo particular kant, Stuart Mill e Wittgenstein. Terminado o doutoramento foi convidado para dar aulas como professor em Havard onde exerceu até se reformar. Faleceu em 24 de Novembro de 2002 em Lexington, no Estado de Massachussets.

2-Dos vários livros que John Rawls escreveu o mais conhecido é “ Uma Teoria da Justiça “ que irei seguir de perto na análise do pensamento político deste grande filósofo. O livro que utilizei é a 3 ª edição da editorial Presença.

a-A justiça como equidade ( Justice as fairness)

Numa sociedade existem situações de cooperação mas também de conflito. Os conflitos resolvem-se através de princípios de justiça social. À justiça compete especificar os direitos e deveres básicos de cada um e determinar a forma apropriada de os distribuir.  Tem assim como principal papel contribuir para a existência de uma sociedade ordenada. Pertence-lhe também tudo que tem a ver com a estrutura básica da sociedade distribuindo os direitos e deveres básicos fundamentais pelas várias instituições sociais: constituição política e estruturas básicas e sociais.

b-Contrato hipotético

John Rawls segue a linha contratualista de filósofos anteriores como Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mill. Para se passar para uma sociedade ordenada é necessário um acordo ou contrato hipotético. Mas John Rawls não vai ao estado primitivo ou de natureza como fez por exemplo Rousseau. Este contrato não tem a ver com uma situação histórica concreta. A transição pode fazer-se em qualquer momento e por isso é a-histórico. É pois uma situação hipotética que nos vai levar a uma concepção de justiça.

c-Situação ou posição original

Antes de se reunirem para chegarem a um acordo as partes são consideradas sujeitos racionais e é numa posição de igualdade que vão deliberar sobre as regras orientadoras do contrato social. Diz Rawls que “ como ninguém pode ter tudo o que quer, pois a simples existência dos outros impede-o, é necessário chegar a um acordo. Para resolver os conflitos , os princípios de justiça têm de ser gerais e universais e aos mesmos deve ser dada a devida publicidade.

d-Véu de ignorância

As partes contratantes são obrigadas a avaliar os princípios de justiça com base em considerações gerais. Assim,” ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição de classe ou estatuto social, a situação política e económica e o nível de civilização e de cultura que conseguiu atingir. As partes num contrato original são sujeitos racionais que não sofrem de inveja e nada sabem sobre si próprios ou sobre o mundo que as rodeia.”

Vamos supor a situação imaginária de um árbitro que vai apitar um desafio de futebol e é adepto ou simpatizante de uma das equipas. Para arbitrar com imparcialidade e isenção teria de ignorar os jogadores e os clubes a que pertencem.

Depois de estabelecidas e definidas as bases de trabalho, John Rawls passa aos princípios que considera essenciais para assegurar uma sociedade mais justa para todos, principalmente para os mais pobres e desprotegidos.

e-Os três princípios da justiça

Os três princípios substantivos da Justiça que Rawls escolheu são os seguintes:

1-Cada pessoa terá um direito igual ao mais vasto sistema  de liberdades básicas que seja  compatível com um sistema  de liberdades idêntico para as outras. ( Princípio da Liberdade )

2-As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas por forma a que simultaneamente  :

a-redundem em maiores benefícios para os mais desfavorecidos ( Princípio da Diferença )

b-decorram de cargos e funções aos quais todos têm acesso ( Princípio da Igualdade de Oportunidades)

Para John Rawls o princípio da liberdade tem prioridade lexical sobre os outros dois e o mesmo acontece em relação ao princípio da igualdade de oportunidades que tem prioridade sobre o princípio da diferença.

Para caracterizar melhor os 3 princípios podemos dizer o seguinte:

O primeiro princípio engloba todas as liberdades básicas e direitos que um indivíduo tem num estado de direito:  direito de voto, de expressão, de reunião, de associação, de propriedade, etc.

O segundo princípio tem a ver com a igualdade de oportunidades que um Estado deve garantir. Assim tem de existir uma educação para todos de forma a que os que têm talentos e habilidades possam mostrar as suas capacidades independentemente da classe de origem.

O terceiro princípio diz-nos que as desigualdades económicas e sociais podem ter uma justificação e serem necessárias desde que daí resultem benefícios para os mais desfavorecidos. Rawls dá o exemplo dos médicos, cirurgiões, enfermeiros, inventores que podem ter rendimentos mais elevados desde que melhorem a situação dos mais desfavorecidos.

Conclusão:

A doutrina de John Rawls é uma alternativa ao utilitarismo. Para os utilitaristas é bom aquilo que contribui para a satisfação dos desejos dos diversos sujeitos que compõem a sociedade. É uma teoria teleológica e de certo modo egoísta pois apenas olha para os fins a atingir. Pelo contrário, “ A justiça como equidade “  tem em vista a construção de uma sociedade mais justa onde a riqueza seja distribuída por todos e não haja discriminação no acesso a cargos e a funções. Aqui estamos perante uma doutrina deontológica em que o justo e o bem se encontram ligados.

No livro “ História do Pensamento Político Ocidental “, o  Prof. Freitas do Amaral situa a “ Teoria da  Justiça “ de Rawls entre o socialismo democrático  ( Na Europa  centro-esquerda) e a property-owning democracY ( Na Europa centro-direita como por ex. a democracia cristã ). E acrescenta que na parte final da Justiça como Equidade , Rawls exprime preferência pelo segundo sistema já que o socialismo democrático concentra demasiado poder económico no Estado.

Uma das críticas que alguns especialistas na matéria costumam fazer à” Teoria da Justiça” é o facto do “véu da ignorância “ ser um sistema hipotético que na realidade não se verifica. Como diz o Prof. Freitas do Amaral na obra atrás citada, não podemos imaginar deputados a uma Assembleia Constituinte a ignorarem tudo o que diz respeito a si próprios e à sociedade em que vivem. A outra crítica será a discriminação positiva em relação a determinada categoria de profissionais e a não se ter em conta por exemplo as promoções por mérito pessoal.

Fazendo um balanço final podemos dizer que John Rawls é um humanista preocupado com a construção de um Estado democrático que dê apoio aos mais desfavorecidos e em que a riqueza seja equitativamente distribuída por todos.

 

 Francisco José Santiago Martins

publicado por pontodemira às 19:31
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