Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012

TEORIAS POLÍTICAS- MONTESQUIEU

1-Montesquieu( 1689-1755 ) nasceu no castelo de Brède, perto de Bordéus em 1689. Fez estudos clássicos com os Oratorianos de Juilly e depois estudou direito. Em 1714 tornou-se conselheiro do Parlamento de Bordéus e em  1716 presidente do mesmo órgão. Ainda em 1716 foi também eleito membro da Academia das Ciências de Bordéus.

Viajou pela Europa tendo visitado a Áustria, a Itália, a Holanda e a Inglaterra. Finalmente regressou a Brède e encerrou-se no castelo para se dedicar à escrita e trabalhar os documentos e notas recolhidos durante as suas viagens. Morreu em Paris em 1755 onde se deslocava regularmente para contactos pessoais.

2-As obras mais conhecidas que Montesquieu escreveu são: “ Cartas Persas “ , “ Considerações sobre as Causas da Grandeza e Decadência dos Romanos” e “ O Espírito das Leis “. As “ Cartas Persas “ pertencem a um género literário pouco conhecido na época em que se descrevem viagens através de cartas. Neste caso as personagens são dois persas que fazem uma crítica mordaz à sociedade europeia. A segunda obra, como o título sugere, trata-se de um texto sobre a história do povo romano.   E “ O Espírito das Leis “ é sem dúvida o livro mais conhecido e o que tem mais interesse para analisar o pensamento político de Montesquieu.

 

3-O Espírito das Leis é uma obra complexa constituída por 31 volumes e em que cada volume se subdivide em vários capítulos. Montesquieu trabalhou durante 20 anos para concluir esta obra. De uma maneira geral, ou seja, “ lato sensu “, poderíamos dizer que tal como o subtítulo sugere o autor pretende mostrar que as leis estão intimamente relacionadas com a constituição de cada Governo, com os Costumes, com o clima, com a Religião, com o comércio, etc. Ou seja nada é arbitrário e fruto do acaso. As leis são fruto de uma intrincada rede de relações nas quais interferem causas físicas ( natureza do solo, clima ) mas também causas do meio moral ( educação, religião ).  O livro  “ O Espírito das Leis “ abre com uma definição : “No seu significado mais amplo, as Leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. E nesse sentido, todos os seres têm as suas leis; a Divindade tem as suas leis ; o mundo material tem as suas leis; as inteligências superiores têm as suas leis; os animais têm as suas leis; o homem tem as suas leis “  E mais adiante acrescentou : “ Aqueles que dizem que uma fatalidade cega produziu todos os efeitos que vemos no mundo, disseram um grande absurdo, pois o que pode ser mais absurdo do que uma fatalidade cega que tivesse produzido seres inteligentes ? “  (      EL Livro I, 1 , edições 70 )    Esta definição aponta para leis a que não se pode fugir e determinam a ordem dos seres e do mundo cósmico. Assim, as leis podem ser vistas numa dupla perspectiva : relativista  porque variam de povo para povo, de Governo para Governo e conforme o clima, a religião e o comércio; determinista porque há leis necessárias que determinam a natureza das coisas.

 

A-  A TEORIA DOS GOVERNOS

Antes de definir cada tipo de regime Montesquieu estabeleceu a diferença entre a natureza do governo e o seu princípio. A natureza é o que faz o governo ser como é e o seu princípio é o que o faz agir. A primeira é a sua estrutura particular e o segundo as paixões que o fazem mover-se. Para Montesquieu há três tipos de governo:

1-Governo republicano

Natureza:  É o povo no seu conjunto ou apenas uma parte do povo que detém o poder soberano. Por isso há duas formas distintas de república.

a-república democrática

Natureza: É o povo em conjunto que governa.

Princípio : A virtude. Não se trata da virtude moral, religiosa ou política. A virtude consiste no civismo face aos cargos públicos e às honrarias, na frugalidade e no sentido da fraternidade.

b-república aristocrática

Natureza: O poder soberano pertence a um certo número de pessoas.

Princípio: A virtude entendida como moderação. As famílias aristocráticas devem, pois, pertencer ao povo quanto possível. “ Quanto mais uma aristocracia se aproximar da democracia mais perfeita será;e sê-lo-à menos, à medida que se aproximar da monarquia.( E.L. II,3 )

2-Governo monárquico

Natureza: O poder soberano está nas mãos de um só.

Princípio: A honra. “ O príncipe jamais deve exigir uma acção desonrosa porque ela nos tornaria incapazes de o servir “

3-Governo despótico

Natureza: Só uma pessoa governa

Princípio:  O princípio é o terror ou medo. As pessoas são tratadas como escravas. É um regime brutal e esbanjador. “ Quando os selvagens do Luisiana querem ter fruta cortam árvore pelo pé e colhem a fruta. Eis o governo despótico “ ( EL V,13 )

 

C-A liberdade

O século XVII foi o período do despotismo iluminado. Na França onde até 1715 reinou Luís XIV,o Rei Sol,  o Estado estava totalmente submisso ao rei  ( Létat c’est moi ). Assim é fácil compreender que não havia liberdade. A liberdade existe em maior ou menor grau em todos os regimes menos nos despóticos. Montesquieu ao definir a liberdade diz o seguinte: “ Num Estado, isto é, numa sociedade onde há leis, a liberdade só pode consistir em poder fazer o que se deve querer, e a não ser forçado a fazer o que se não deve querer. Tem de se ter em mente o que é a independência e o que é a liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que as leis proíbem, já não haveria liberdade porque os outros também teriam esse poder.” ( EL XI,3 ).

Mas para que a liberdade seja possível é necessário um poder moderado. “A liberdade política só se encontra nos governos moderados. Mas nem sempre ela existiu nos Estados moderados; só existe quando o poder não é abusado ; mas é uma experiência eterna que todo o homem que tem poder é levado a abusar dele “  ( EL XI, 4 ).  E para que o poder político seja moderado tem de preencher determinados requisitos:

1º Partilha ou separação de poderes – O poder legislativo e executor, (como lhe chama Montesquieu) ,não pode estar na mesma pessoa ou corpo de magistratura. Igualmente o poder de julgar deve  estar separado dos outros dois poderes. ( EL XI,6 )

2º Existência de Corpos Intermédios- No poder legislativo deverão existir duas câmaras : uma que será confiada ao corpo dos nobres e outra que representará o povo, cada uma com as suas assembleias e deliberações separadas e com opiniões e interesses distintos ( EL XI, 6 )

Todas estas medidas visam não só limitar o poder do Rei mas conseguir um equilíbrio social de vários órgãos. Para Montesquieu o regime  mais capaz de assegurar a liberdade política será uma monarquia moderada.

 

D- O Estado social de Montesquieu

O Estado só cumpre a sua obrigação se garantir a todos os cidadãos uma subsistência adequada “ Algumas esmolas que se dão a um homem nú nas ruas não cumprem as obrigações do Estado, que deve a todos os cidadãos uma subsistência assegurada, a alimentação, um vestuário conveniente e um género de vida que não seja contrário à saúde. O Estado precisa de prestar socorro urgente, quer para impedir o sofrimento do povo, quer para evitar que ele se revolte. É neste caso que os hospitais são necessários, ou alguma instituição equivalente que possa prevenir essa miséria “ ( EL XXIII, 29 )

 

CONCLUSÃO:

Montesquieu é conhecido como o teórico da separação de poderes. Foi o fundador do liberalismo francês e as suas ideias influenciaram os constituintes americanos e os políticos da Revolução Francesa.  Foi também um sociólogo da política pois verificou como o clima a dimensão do território, a educação podem interagir com a política criando condições para determinadas formas de regime e de governo.

 

Francisco José Santiago Martins

publicado por pontodemira às 17:19
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