1-O presidente do Supremo Tribunal de Justiça disse recentemente que os magistrados estão mal pagos e deviam ter uma subida substancial dos ordenados. O Bastonário da Ordem dos Advogados, dr. Marinho Pinto declarou que 95% por cento dos vencimentos com mais de 2 500,00 € são de magistrados. A ser verdadeira esta última hipótese os magistrados estariam no número dos funcionários públicos mais bem pagos. Aumentar os vencimentos dos magistrados seria reconhecer que estão a produzir um bom trabalho e que portanto merecem melhor recompensa. Ora, o que o cidadão comum vê é que a justiça em Portugal está um caos. Os processos arrastam-se vagarosamente nos tribunais e as decisões por vezes contêm erros grosseiros e são anuladas como aconteceu nos casos Paulo Pedroso e Pinto da Costa que agora reclamam do Estado grossas indemnizações.
Aumentar os ordenados dos magistrados poderá ter algum sentido se isso for considerado como um incentivo para melhorar a produtividade. Só que neste caso o aumento não deveria ser igual para todos mas em função do mérito e do número de processos despachados por cada um. Este seria um verdadeiro estímulo, dando mais a quem mais trabalha. Parece ser este o critério adoptado em alguns países europeus onde a justiça funciona bem.
2-Foi recentemente aprovada na Assembleia da República a Lei do Divórcio que tinha sido vetada pelo Presidente da República. É uma Lei controversa embora tenha sido aprovada pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda e por alguns deputados do PSD. Desde a implantação da República até aos dias de hoje tem havido sucessivos avanços e recuos procurando reajustá-la à situação política e social de cada época. Em função da Concordata celebrada com a Santa Sé em 1940 , os casamentos católicos celebrados a partir de 1 de Agosto desse ano deixaram de ser abolidos por divórcio, mantendo-o apenas em relação aos casamentos civis. Este regime dualista manteve-se no Código civil de 1966 que depois eliminou o divórcio por mútuo consentimento. O Protocolo Adicional à Concordata de 1975 veio permitir de novo, em igualdade de condições, para os casamentos civil e casamento católico, tanto o divórcio litigioso como divórcio por mútuo consentimento. Com a nova lei agora aprovada o vínculo matrimonial passou a ser mais precário que o vínculo laboral. Para um patrão poder despedir um empregado é necessário que haja uma justa causa. No matrimónio qualquer cônjuge pode despedir o outro, mesmo que seja o único e principal culpado. E o Simplex que já nos levou á Casa na Hora pode agora conduzir-nos ao Casamento e ao Divórcio na Hora. Resta-nos esperar pelo casamento de Homossexuais, pois já anda por aí muita gente a reclamar e a querer fazer valer os seus direitos. Como hoje, tanto no casamento civil como no casamento católico se olha mais ao espectáculo, e não se encara a sério um acto que envolve reciprocidade de compromissos , a solução é facilitar os divórcios.
3-A crise financeira norte-americana veio trazer ao de cima as fragilidades do neoliberalismo capitalista e do mercado global. Vários bancos faliram incluindo o maior de todos - o Lehman Brothers e ainda a AIG, a maior seguradora mundial. Sempre se proclamou que num regime capitalista o mercado se auto-regula sem ser necessária a intervenção estatal. Os factos vieram provar o contrário. O governo americano teve de injectar 85000 milhões de dólares na AIG para evitar a sua falência e assim evitar que as pensões de reforma de muitos americanos fossem por água abaixo. Tudo isto se explica pela tendência desenfreada para o lucro e pela aposta em actividades especulativas de alto risco. Tal como aconteceu em Portugal com o BCP, a supervisão bancária não funcionou permitindo que a situação chegasse ao estado de ruptura.
Se Marx profetizou uma sociedade sem classes e a dissolução do Estado, o escritor norte-americano Francis Fukuyama, no seu livro “ O Fim da História “ defendeu a tese inversa, ou seja, que a sociedade política evolui para o capitalismo e culmina na democracia liberal-burguesa, onde é o mercado que dita as leis. Só que nenhum sistema político é perfeito e até a economia capitalista norte-americana precisou da intervenção e da ajuda do Estado para se recompor. O Estado existe para regular a vida social e proteger os direitos dos cidadãos sempre que tal for necessário. E aqui a regra está no meio termo: nem Estado a mais nem Estado a menos.
Francisco Martins
1-Nas últimas décadas tem havido um recrudescimento dos movimentos nacionalistas. Com a queda do Império Soviética em 1991 surgiram numerosos Estados, alguns de pequenas dimensões. O mesmo aconteceu na região balcânica com os países satélites da ex-União Soviética que na altura se designavam por Jugoslávia e Checoslováquia.
Sempre que um povo com forte identidade étnica e cultural se encontra subordinado a uma maioria ( Estado- Nação ) , os conflitos são , em regra , inevitáveis . Daí resulta quase sempre uma tendência para a autonomia mais ou menos alargada ou mesmo em muitos casos para a independência. Por que razão uns povos têm direito à autodeterminação e a outros lhe é negado esse direito ? Por que razão a comunidade política internacional apoia a e ratifica a independência de uns e a nega a outros ?
2-A Espanha actual nasceu quando em 1469 os reis Católicos Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão reuniram num só reino os vários reinos existentes. Esta unidade está hoje a ser posta em causa pelo movimento separatista Basco que luta há vários anos pela independência, através de acções de carácter terrorista, mas que não dispõe do apoio da maioria da população.
O Kosovo conseguiu em Fevereiro de
Existem também movimentos separatistas na Chechénia e em Caxemira, no norte da Índia. A Rússia tem abortado todas as tentativas de revolta da Chechénia e mantém pela força o controle do território, negando assim todas pretensões de autonomia.
Outros povos como os Tibetanos na China e os Curdos cujo território confina com a Turquia, Síria, Irão e Iraque, lutam há muitos anos pela autonomia sem o conseguirem. Ainda recentemente o exército chinês entrou no Tibete para reprimir uma manifestação de descontentamento popular.
Em Agosto de 2008 é a Geórgia que tem de intervir para debelar uma tentativa de revolta na Ossétia do Sul. Os Russos que reprimiram violentamente a tentativa independentista da Chechénia estão agora ao lado dos Ossetas que reivindicam igual direito. Por que será que os EU se preocupam tanto com a situação no Cáucaso? É que a Geórgia é atravessada por oleodutos e gasodutos importantes, detidos por empresas ocidentais, que abastecem a Europa e que são alternativa aos pipelines controlados pela Rússia.
3-Na África as fronteiras entre os vários países foram traçadas artificialmente pelos Estados colonialistas sem ter em conta as várias etnias que por vezes se digladiam criando instabilidade permanente ou periódica. A violação dos direitos humanos é uma constante em quase todos os países africanos e não apenas no Zimbabwe do presidente Mogabue. E Angola também não foge à regra. A revista Única do semanário Expresso do dia 6 de Setembro trazia uma reportagem dando conta que os bairros de lata de Luanda ( musseques) foram arrasados pelos bulddozers para neles construírem condomínios para elites. E o mais grave é que muitas pessoas foram objecto de despejo sem aviso prévio e poucos os que receberam indemnização ou realojamento. Tudo isto com absoluto desprezo dos direitos individuais e das normas do direito internacional. Os países democráticos fingem ignorar estes problemas e particularmente Portugal a quem convém manter boas relações com os PALOP. Além do mais Angola é um dos principais importadores de produtos portugueses e, em primeiro lugar, como é óbvio, estão os interesses económicos.
4-Em jeito de balanço podemos desde já tirar algumas conclusões. As grandes potências são sempre fortes quando têm que enfrentar os pequenos países e fracas na situação inversa. Os EU foram fortes a atacar o Iraque e o Kosovo mas encolheram-se e fecharam os olhos à invasão do Tibete pela China. É que a dívida externa dos EU é equilibrada pelo dinheiro que vem da China e do Japão através da aquisição de títulos do tesouro. Por outro lado, não se brinca com a China porque é um país que pelas suas dimensões impõe respeito.
Para finalizar diria que em política contam mais os interesses económicos e geoestratégico do que os direitos individuais e o direito dos povos à autodeterminação.
Francisco Martins
1-A justiça vai de mal a pior
Esta semana os órgãos de comunicação social deram a conhecer que o dr. Paulo Pedroso vai exigir ao Estado Português uma indemnização de seiscentos mil euros pois o juiz que ordenou a sua prisão preventiva cometeu , segundo o acórdão do Tribunal da Relação, um erro grosseiro. Esta é de bradar aos Céus…Será assim tão difícil saber se os elementos de prova têm ou não valor incriminatório ou se assentam ou não em bases consistentes ? Penso que qualquer juiz mesmo no início da carreira deveria possuir os conhecimentos necessários que lhe permitissem distinguir se os elementos de que dispõe têm ou não o peso suficiente para ordenar uma prisão preventiva. Em caso de dúvida é sempre preferível não avançar. Como se diz em direito “ in dúbio, pro reo “. Acontece que as nossas leis têm coisas curiosas. Hoje, se um ladrão assaltar uma pessoa ou uma casa fica em liberdade a aguardar julgamento. Entretanto e para não perder tempo vai continuando a roubar até ser novamente apanhado. Mesmo que utilize armas de fogo o juiz pode, mesmo nesta situação, ordenar o julgamento
2-Mas voltando aos casos em que há erro grosseiro dos juízes ou magistrados que mandam prender preventivamente inocentes não me parece inteiramente correcto que seja o Estado a indemnizar as vítimas. É que o dinheiro do Estado sai do bolso dos contribuintes que somos todos nós. Não me parece pois aceitável que pague o justo pelo pecador. Compreendo que obrigar o juiz a pagar através do exercício de regresso pelo Estado quando este for condenado a indemnizar as vítimas pode suscitar algumas dúvidas. Antes de mais porque poderia pôr-se em causa a liberdade de julgamento e a independência de quem julga. Por outro lado quem julga está sujeito a errar ( errare humanum est ). De qualquer forma, nos erros grosseiros , não deveria haver lugar para desculpas e atenuantes. Se os funcionários do Estado são responsáveis civilmente pelos danos causados a terceiros e se alguns a nível de chefia ou de direcção subscrevem contratos com as Companhias de Seguro para cobrir estas situações por que razão aos juízes lhes é atribuído um regime especial mesmo em casos de erros graves em que deviam ser responsabilizados. Através da responsabilização talvez os juízes e magistrados estudassem melhor os processos e não tomassem medidas precipitadas que deixam sempre marcas irreparáveis na dignidade das pessoas visadas.
Francisco Martins
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