1-A justiça vai de mal a pior
Esta semana os órgãos de comunicação social deram a conhecer que o dr. Paulo Pedroso vai exigir ao Estado Português uma indemnização de seiscentos mil euros pois o juiz que ordenou a sua prisão preventiva cometeu , segundo o acórdão do Tribunal da Relação, um erro grosseiro. Esta é de bradar aos Céus…Será assim tão difícil saber se os elementos de prova têm ou não valor incriminatório ou se assentam ou não em bases consistentes ? Penso que qualquer juiz mesmo no início da carreira deveria possuir os conhecimentos necessários que lhe permitissem distinguir se os elementos de que dispõe têm ou não o peso suficiente para ordenar uma prisão preventiva. Em caso de dúvida é sempre preferível não avançar. Como se diz em direito “ in dúbio, pro reo “. Acontece que as nossas leis têm coisas curiosas. Hoje, se um ladrão assaltar uma pessoa ou uma casa fica em liberdade a aguardar julgamento. Entretanto e para não perder tempo vai continuando a roubar até ser novamente apanhado. Mesmo que utilize armas de fogo o juiz pode, mesmo nesta situação, ordenar o julgamento
2-Mas voltando aos casos em que há erro grosseiro dos juízes ou magistrados que mandam prender preventivamente inocentes não me parece inteiramente correcto que seja o Estado a indemnizar as vítimas. É que o dinheiro do Estado sai do bolso dos contribuintes que somos todos nós. Não me parece pois aceitável que pague o justo pelo pecador. Compreendo que obrigar o juiz a pagar através do exercício de regresso pelo Estado quando este for condenado a indemnizar as vítimas pode suscitar algumas dúvidas. Antes de mais porque poderia pôr-se em causa a liberdade de julgamento e a independência de quem julga. Por outro lado quem julga está sujeito a errar ( errare humanum est ). De qualquer forma, nos erros grosseiros , não deveria haver lugar para desculpas e atenuantes. Se os funcionários do Estado são responsáveis civilmente pelos danos causados a terceiros e se alguns a nível de chefia ou de direcção subscrevem contratos com as Companhias de Seguro para cobrir estas situações por que razão aos juízes lhes é atribuído um regime especial mesmo em casos de erros graves em que deviam ser responsabilizados. Através da responsabilização talvez os juízes e magistrados estudassem melhor os processos e não tomassem medidas precipitadas que deixam sempre marcas irreparáveis na dignidade das pessoas visadas.
Francisco Martins
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